Atualmente a palavra SPAM já faz parte do
cotidiano das pessoas que utilizam a Internet como
meio de trabalho. Isso não quer dizer que
esta seja mais uma ferramenta de auxílio ao
nosso alcance, mas sim, um inconveniente que pode
trazer problemas de grandes proporções.
Entende-se por SPAM o envio de uma ou mais mensagens à caixa
postal de alguém que não a solicitou.
Encarada
por alguns como uma nova forma de mídia,
isso não quer dizer que esta seja mais uma
ferramenta de auxílio ao nosso alcance, e
sim um inconveniente que pode causar problemas de
grandes proporções.
Na Brasil Hosting,
somos terminantemente contra esta prática,
e, sob qualquer circunstância,
não permitimos que nossos usuários
se utilizem de nossa infra-estrutura, sejam os servidores
de e-mails - para envio de SPAM ou recepção
de retorno - sejam os domínios por nós
hospedados, para atos relacionados a esta prática.
Caso
seja verificada a prática de SPAM por
parte de um de nossos clientes, a denúncia
sobre esta ocorrência pode ser feita enviando-se
o e-mail recebido sem solicitação,
para o endereço abuse@brasihosting.com.br
A
prática de SPAM é altamente prejudicial
para as pessoas que recebem essas mensagens, que
se deparam com um grande número de mensagens
em sua caixa de e-mail, e que perdem boa parte de
seu tempo, deletando e-mails que não desejaria
receber, para que sua caixa de e-mails não
fique lotada, impossibilitando o recebimento de mensagens
que são de real importância.
Além
disso, quem envia estes e-mails, utiliza de forma
prejudicial o servidor SMTP com o qual está o
e-mail, fazendo com que seja gerado um alto processamento
no servidor, gerando lentidão para o processamento
das demais mensagens que precisam também ser
enviadas. Sem pensar, a pessoa que está enviando
estes e-mails também está prejudicando
a si mesma, pois estará utilizando um serviço
que poderá apresentar falhas inclusive para
ele próprio. E ainda, o servidor de e-mails
de onde saíram as mensagens consideradas SPAM,
pode ser incluso em listas e servidores de forma
que, qualquer mensagem advinda deste servidor, não
sejam mais recebidas. Ou seja, todos os demais usuários
que se utilizam deste servidor compartilhado serão
prejudicados, uma vez que o bloqueio do recebimento,
por parte de alguns provedores, será válido
para o servidor, e não apenas para o domínio
que realizou o envio de mensagens não solicitadas.
Diante dos seguintes casos abaixo, a Brasil Hosting
estará entrando em contato com seus clientes,
a fim de tomar providências para coibir a prática
do SPAM:
a) Quando a mensagem for enviada
através
de nosso servidor de SMTP, podendo vir a prejudicar
a performance do servidor, causando lentidão
na entrega de todas as mensagens que estão
sendo processadas neste servidor;
b) Quando a mensagem for enviada por outro
servidor de SMTP, que não o da Brasil Hosting,
mas informando um endereço de e-mail de
retorno de nosso servidor, o que fará com
que todas as mensagens de retorno, inclusive um
grande número
de mensagens de erro, sejam devolvidas ao nosso
servidor, também causando um alto processamento
do mesmo, e prejudicando a utilização
do servidor;
c) Quando a mensagem for enviada através
de outro servidor de SMTP, que não o da
Brasil Hosting e quando o endereço eletrônico
de retorno não for um e-mail de nosso servidor,
mas que na mensagem enviada seja constatada qualquer
tipo de referência ao site hospedado em nossos
servidores, seja essa referência através
da própria indicação do site,
ou por intermédios de links disponibilizados
na mensagem.
Os seguintes procedimentos serão adotados
pelo nosso departamento de Abuse:
a) Quando constatada hipótese de prática
de SPAM, o responsável pelo domínio
será notificado por escrito, comprometendo-se
a cessar imediatamente o envio das mensagens, e,
a não mais realizar este tipo de prática.
b) Para os casos de reincidência, o domínio
responsável ou referenciado pelo SPAM será suspenso,
ou seja, site e e-mail deixarão de funcionar
corretamente.
Devido ao fato de não existir legislação
que garanta direitos aos Spammers, será ignorado
qualquer argumento que vise a desconsideração
de SPAM, salvo o caso de explícita permissão
do destinatário (através da assinatura
prévia de um boletim informativo, por exemplo).
Entendemos
que para algumas pessoas, o envio de e-mails seja
uma forma mais barata de fazer a divulgação
de seu site ou serviço, mas infelizmente esta
não é a melhor forma de fazê-lo,
uma vez que esta prática prejudica diversos
usuários que utilizam seus respectivos endereços
de e-mails como forma de trabalho. Além disso,
estas mensagens podem estar sendo direcionadas à pessoas
que não são o público alvo de
seu produto / serviço.
Assim, como forma de
divulgação de
seu site, produto ou serviço, aconselhamos
os seguintes procedimentos:
a) Troca de Banners -
Existem sites especializados em troca de banners,
bem como parcerias que podem ser estabelecidas
com fornecedores, etc. Faça
a troca de banners com informações
de seu site com outros, de acordo com a área
de atuação de sua empresa.
Desta forma as informações serão
direcionadas para o seu público alvo, e dificilmente
causará rejeição - que é o
caso do Spam.
b) Utilize um formulário de contato em seu
site, assim seus clientes e potenciais clientes possuem
um canal íntimo e direto com a sua empresa,
24h por dia.
c) Desenvolva (ou procure um
pronto na própria
Rede) um sistema de boletins informativos, onde você obtém
a permissão dos destinatários das informações
pertinentes ao seu público alvo.
d) Mantenha sempre sua lista
de cadastro a mais atualizada e precisa possível, para que haja o mínimo
de retorno de mensagens de erro, evitando assim transtornos
para você e para o sistema que você utiliza.
Lembramos
que não existe nenhuma legislação
brasileira referente ao assunto SPAM, portanto, não
será válida qualquer informação
de que os e-mails não serão considerados
SPAM devido a algum congresso ou legislação,
sejam eles nacionais ou estrangeiros. Lembramos ainda
que Projeto de Lei não é um argumento
legal válido.
Abaixo, selecionamos alguns links
interessantes que dizem mais a respeito sobre a prática
de SPAM:
-
Movimento brasileiro oficial de combate ao SPAM
-
O tal "congresso"
-
Links para alguns movimentos contra o SPAM
Base legal contra o SPAM:
Código de Defesa do Consumidor - Cap V, Artigo
39, parágrafo III (envio serviço /
produto não solicitado)
Código de Defesa do Consumidor - Cap III,
artigo 6. Inciso IV (propaganda enganosa)
Código de Defesa do Consumidor - Cap VII,
Título II, artigo 72 (dificultar o acesso à banco
de dados)
Código de Defesa do Consumidor - Cap VII,
Título II, artigo 73 (deixar de corrigir informações
constantes em bancos de dados)
Constituição Federal - Título
II, Capítulo I, artigo 5, Inciso X (direito
de privacidade)
Normas de Ética e
Uso da Internet
Projeto de Lei nº 1589/99 (sobre regulamentação
do uso e segurança da Internet)
Código Penal - Artigo 153 (obtenção
ilícita e não autorizada de informações
- no caso endereços de e-mail)
Código Penal - Artigo 299 (falsidade ideológica
em documentação - no caso de e-mail
clonado e/ou identificação do remetente
falsificada)
AntiSpamBR: www.antispam.org.br/ipdir4497.txt (sobre
antispam
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